Fonte Imagem: Pedalando e Olhando
Abordarei novamente o tema Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros; pois o leitor Adnael fez uma pergunta interessante e merece mais ponderações sobre o tema.
Ele pergunta se estiver de bicicleta e for atropelado, quais os direitos que possui ?
Prezado Adnael; se o veículo envolvido no acidente possuir seguro e mais especificamente ter contratado a cláusula de (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros, e ainda, a Cia seguradora constatar que a culpa pelo acidente foi do segurado; você terá sim direito à receber a reposição dos danos materiais e danos corporais ocorridos no fato.
Veja bem; quando falamos em Danos Corporais lê-se despesas médicas e hospitalares em razão do acidente e quando falamos em Danos Materiais lê-se “qualquer dano material” causado em razão do acidente. Pode ser um portão destruído, um muro tombado ou uma bicicleta amassada.
O analista de sinistro da Cia. irá constatar a culpa do segurado e comprovando-a poderá exigir documentos como nota fiscal da bicicleta e/ou equipamentos do terceiro para a liberação da indenização, além do BO (boletim de ocorrência) e outros documentos que julgar necessário.
Portanto eu não me canso de lembrá-los para contratar uma cobertura de (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros que seja compatível com as suas necessidades; e quando necessitar utilizá-la não tenha maiores problemas.
Se o motorista não tiver seguro e for culpado pelo episódio, ou ainda entender que não teve culpa; você ciclista terá que fazer um acordo ou até acioná-lo na justiça para ressarcimento dos prejuízos.
O convívio harmonioso entre carros x bicicletas, carros x pedestres está muito longe de acontecer aqui no Brasil; porque além de não estarmos acostumados, o Governo não investe o suficiente para educar os motoristas e não aplica recursos na infraestrutura da Cidade para transformá-la mais amigável para todos.
Citando um exemplo; nos últimos 04 anos foram construídos 410 quilômetros de ciclovia na Cidade de Nova York, enquanto que na Cidade de São Paulo temos somente 45 quilômetros.
O Brasil é muito grande e necessita de espaço para todos, senão acontece isso aqui.
Acho que os (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros desse cidadão não deve ter cobrido todo o prejuízo.
Aproveite e leia algumas dicas de segurança para você ciclista.
Mais um pouco de Danos Materiais/Corporais contra terceiros. Fato verídico que ocorreu com um cliente da Base Forte.
- Nosso cliente colidiu com a traseira de um veículo de terceiro que possuía engate;
- Na época da renovação ele ficou bem resistente em aumentar a cláusula de danos materias corporais à terceiros. Puxa daqui, conversa dali e consegui fechar em R$ 50.000,00 danos corporais e R$ 40.000,00 danos materiais;
- Perguntei ao meu cliente como tinha ficado o carro do terceiro envolvido e foi informado que tinha amassado um pouco, porém o porta malas estava abrindo e o carro estava andando sem problemas;
- Na regulação do sinistro veio a surpresa; PT (Perda Total) no veículo do terceiro que estava avaliado em ??? (R$ 40.700,00) ou seja; Sinistro Negado porque o valor contratado de danos materiais não alcançou o valor total da indenização.
E agora; o que acontece nesses casos ?
A Cia. de Seguro possui uma rotina em que o segurado pode utilizar o valor integral da cláusula desde que explique minuciosamente como irá quitar o valor excedente ao terceiro e esse acordo tem que ser analisado pela seguradora que vai decidir se libera ou não a indenização contratada ao terceiro; ou seja; aborrecimentos e mais aborrecimentos.
Fica a dica.
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