A maioria dos seguros Automóveis são contratados com a cobertura adicional de DANOS MATERIAIS (DM) e DANOS CORPORAIS (DC) contra terceiros.
É uma ótima opção, pois não se paga muito pelas coberturas e o melhor é a dor de cabeça que você não vai ter em caso de sinistro contra terceiros.
Talvez você não lembre e não é a sua obrigação lembrar os valores de DM e DC da sua apólice e é por isso que vamos conversar um pouco mais sobre essas coberturas.
Primeiro um pouco de teoria:
Riscos Cobertos: Será considerado risco coberto, a responsabilidade civil do segurado – ocasionada por acidente de trânsito – decorrente das seguintes situações:
a) quando o veículo discriminado na apólice causar algun dano a bens de terceiros e/ou pessoas;
b) quando, durante seu transporte, a carga transportada pelo veículo discriminado na apólice causar um dano a bens de terceiros e/ou pessoas;
c) quando houver um atropelamento.
Agora sobre os Limites Máximos de Indenização, temos:
O cantrato prevê um Limite Máximo de Indenização para a Garantia de Danos Materiais e outro para Garantia de Danos Corporais. Note-se que um limite jamais complementará o outro.
a) Garantia de Danos Materiais – prevê que a Seguradora assumirá a responsabilidade de reembolsar os valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos;
Exemplos aqui são desde a colisão com um veículo de terceiro até a destruição da fachada de uma loja.
b) Garantia de Danos Corporais – prevê qua a Seguradora assumirá a responsabilidade de reembolsar os valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente. Todavia, fica entendido que essa garantia somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes, na data do sinistro, para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT – conforme o artigo 2º da Lei n.º 6194, de 19/12/1974.
Exemplos aqui são os gastos com internação em hospital em decorrência de danos corporais à terceiros.
Se você contratou DM e DC de R$ 20.000,00 cada; sinto-lhe informar mas é pouco, muito pouco.
Se tem R$ 30.000,00 cada ainda não é o bastante, mas já melhorou…
Aqui na Base Forte Corretora, nós orientamos o cliente a contratar de R$ 50.000,00 para cima; e para exemplificar vou contar um sinistro que tivemos mês passado e que demonstra a importância que essa cobertura teve para o nosso cliente.
O segurado causou um acidente numa Rodovia de São Paulo.
O trânsito estava parado e ele não conseguiu frear, chocando-se na traseira do veículo do terceiro que acabou colidindo no veículo da frente que também bateu em outro veículo.
Foram 03 veículos de terceiros mais o veículo do segurado envolvidos nesse acidente de trânsito.
Após a regulação do sinistro contra terceiros, chegamos a seguinte situação:
- Veículo que foi atingido diretamente pelo auto do segurado teve Perda Total (PT) e era ano-modelo 2010 com valor aproximado de R$ 40.500,00.
- Os outros 02 veículos atingidos tiveram autorização para reparos que ficaram em torno de R$ 8.000,00.
Somando-se tudo chegamos num valor total de indenizações pagas contra terceiros de R$ 48.500,00.
Por nossa orientação o segurado possuía R$ 100.000,00 Danos Materiais e R$ 125.000,00 Danos Corporais contratadas e sabe quanto ele pagou por cada cobertura quando contratou o seguro ?
Danos Materiais de R$ 100.000,00 = pagou R$ 133,68;
Danos Corporais de R$ 125.000,00 = pagou R$ 43,25.
Faça a conta e tire suas conclusões se foi ou não um bom negócio ?
Agora fica a pergunta: Se o nosso cliente tivesse contratado apenas R$ 30.000,00 de cobertura contra terceiros, como ficaria a situação ?
- Obviamente a Cia. de seguro irá indenizar até o limite da cobertura contratada e o restante o segurado teria que negociar com os envolvidos utilizando-se de recursos próprios, somando-se à isso a dor de cabeça de possíveis ações na Justiça, que aliás, ele não está isento; porém a chance dessas ações diminuem drasticamente quando o bem do terceiro envolvido foi consertado ou reposto.
Fica aqui a dica para você pensar melhor nesse assunto quando for renovar o seu seguro, e a Base Forte Corretora está pronta para atendê-los e oferecer o melhor seguro ao seu perfil.
Leia nosso outro post mais recente sobre esse assunto em:

Pingback: Antes de ler, veja a validade da sua Carteira de Motorista | Território Seguro
quanto ficaria um seguro dm e dc de 50,000,00? pra um sandero 2009
Valtail,
Estou enviando-lhe um e-mail para conversarmos melhor.
Abraco.
se eu for atropelado por um carro eu estava de bicicleta quais sao os meus direito areseber
Adnael;
veja a resposta:
http://territorioseguro.wordpress.com/2012/01/11/danos-materiais-e-corporais-a-terceiros-rcf-v-motoristas-x-ciclistas/
Pingback: Danos Materiais e Corporais à Terceiros (RCF-V): Motoristas x Ciclistas | Território Seguro
esteve um acidente ja faz dois mes ate agora o seguro nada ai?
Prezado Antonio;
Não consegui entender a sua dúvida.
abs.
Gostaria de tirar uma duvida .
se eu me envolver em um acidente , e tiver contratado danos a terceiros ,eu não preciso pagar a franquia ? isto é digo se não houver danos ao meu veiculo, e só no do terceiro.aciono o seguro sem custo algum. me esclareça por favor.Abraço.
Rita, Bom Dia.
Isso mesmo !
Se você tiver contratado na sua apólice danos materiais à terceiros e acionar o seguro para reparar apenas o veículo do terceiro, não pagará a franquia.
A franquia só é devida quando for reparar o veículo do segurado.
A franquia é a participação do segurado nos prejuízos ocorridos em seu veículo.
Esse tema merece ser abordado de forma mais detalhada.
Vou providenciar um post sobre o assunto no blog.
Lembrando que os reparos no veículo do terceiros serão até o limite do valor da cobertura contratada para esse fim.
Obrigado por visitar o blog “Território Seguro”.
Estou à disposição para demais dúvidas.
abs.
Mauricio.
Bom dia, queria entender mais sobre seguro.
Dhay, Bom Dia.
quais são suas dúvidas sobre seguro ?
abs.
Mauricio.