Danos Materiais e Corporais à Terceiros (RCF-V): Motoristas x Ciclistas

 Fonte Imagem: Pedalando e Olhando

Abordarei novamente o tema Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros; pois o leitor Adnael fez uma pergunta interessante e merece mais ponderações sobre o tema.

Ele pergunta se estiver de bicicleta e for atropelado, quais os direitos que possui ?

Prezado Adnael; se o veículo envolvido no acidente possuir seguro e mais especificamente ter contratado a cláusula de (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros, e ainda, a Cia seguradora constatar que a culpa pelo acidente foi do segurado; você terá sim direito à receber a reposição dos danos materiais e danos corporais ocorridos no fato.

Veja bem; quando falamos em Danos Corporais lê-se despesas médicas e hospitalares em razão do acidente e quando falamos em Danos Materiais lê-se “qualquer dano material” causado em razão do acidente. Pode ser um portão destruído, um muro tombado ou uma bicicleta amassada.

O analista de sinistro da Cia. irá constatar a culpa do segurado e comprovando-a poderá exigir documentos como nota fiscal da bicicleta e/ou equipamentos do terceiro para a liberação da indenização, além do BO (boletim de ocorrência) e outros documentos que julgar necessário.

Portanto eu não me canso de lembrá-los para contratar uma cobertura de (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros que seja compatível com as suas necessidades; e quando necessitar utilizá-la não tenha maiores problemas.

Se o motorista não tiver seguro e for culpado pelo episódio, ou ainda entender que não teve culpa; você ciclista terá que fazer um acordo ou até acioná-lo na justiça para ressarcimento dos prejuízos.

O convívio harmonioso entre carros x bicicletas, carros x pedestres está muito longe de acontecer aqui no Brasil; porque além de não estarmos acostumados, o Governo não investe o suficiente para educar os motoristas e não aplica recursos na infraestrutura da Cidade para transformá-la mais amigável para todos.

Citando um exemplo; nos últimos 04 anos foram construídos 410 quilômetros de ciclovia na Cidade de Nova York, enquanto que na Cidade de São Paulo temos somente 45 quilômetros.

O Brasil é muito grande e necessita de espaço para todos, senão acontece isso aqui.

Acho que os (RCF-V) – Danos Materiais e Corporais à Terceiros desse cidadão não deve ter cobrido todo o prejuízo.

 Aproveite e leia algumas dicas de segurança para você ciclista.

Mais um pouco de Danos Materiais/Corporais contra terceiros. Fato verídico que ocorreu com um cliente da Base Forte.

  • Nosso cliente colidiu com a traseira de um veículo de terceiro que possuía engate;
  • Na época da renovação ele ficou bem resistente em aumentar a cláusula de danos materias corporais à terceiros. Puxa daqui, conversa dali e consegui fechar em R$ 50.000,00 danos corporais e R$ 40.000,00 danos materiais;
  • Perguntei ao meu cliente como tinha ficado o carro do terceiro envolvido e foi informado que tinha amassado um pouco, porém o porta malas estava abrindo e o carro estava andando sem problemas;
  • Na regulação do sinistro veio a surpresa; PT (Perda Total) no veículo do terceiro que estava avaliado em ??? (R$ 40.700,00) ou seja; Sinistro Negado porque o valor contratado de danos materiais não alcançou o valor total da indenização.

 E agora; o que acontece nesses casos ?

A Cia. de Seguro possui uma rotina em que o segurado pode utilizar o valor integral da cláusula desde que explique minuciosamente como irá quitar o valor excedente ao terceiro e esse acordo tem que ser analisado pela seguradora que vai decidir se libera ou não a indenização contratada ao terceiro; ou seja; aborrecimentos e mais aborrecimentos.

Fica a dica.

Leia mais em:

http://territorioseguro.wordpress.com/2010/09/27/seguro-auto-danos-materiaiscorporais-contra-terceiros-ja-que-contratou-faca-a-coisa-certa/

5 Comentários

Arquivado em Para Você - Segurado

5 respostas para Danos Materiais e Corporais à Terceiros (RCF-V): Motoristas x Ciclistas

  1. Pingback: Seguro Auto: Danos Materiais/Corporais contra terceiros. Já que contratou, faça a coisa certa. | Território Seguro

  2. adnael aparecido feliciano

    quero que vcs me dêem uma informaçao porque a pessoa que me atropelou de carro nao quer me indenizar com nada o que posso fazer ?

  3. luciano do vale

    Minha esposa colidiu na traseira de uma moto por foi fechada por um outro veículo enquanto dirigia, agora o motociclista entrou com uma ação de reparação de danos materiais o que ela tem que fazer ? Creio que não foi culpa dela a colisão com o motociclista. Obrigado.

    • territorioseguro

      Prezado Luciano;
      Pelo que entendi teve um outro motorista envolvido no acidente. Se sua esposa anotou os dados ou a placa desse outro veículo envolvido ela pode formalizar um BO e relatar o ocorrido para a apuração dos fatos.
      Agora se não existe nenhuma informação desse outro motorista ficara bem difícil responsabilizá-lo sobre o fato.
      Se sua esposa tiver seguro e tiver contratado a cláusula de danos materiais contra terceiros, e ainda for comprovada a culpa dela, basta acionar o seguro e o mesmo irá reparar o terceiro envolvido e vocês não terão custo nenhum; desde o conserto fique dentro do valor da cláusula contratada por vocês, conforme expliquei no artigo.
      Boa Sorte.
      abs.

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