Seguro Auto: Danos Materiais/Corporais contra terceiros. Já que contratou, faça a coisa certa.

A maioria dos seguros Automóveis são contratados com a cobertura adicional de DANOS MATERIAIS (DM) e DANOS CORPORAIS (DC) contra terceiros.

É uma ótima opção, pois não se paga muito pelas coberturas e o melhor é a dor de cabeça que você não vai ter em caso de sinistro contra terceiros.

Talvez você não lembre e não é a sua obrigação lembrar os valores de DM e DC da sua apólice e é por isso que vamos conversar um pouco mais sobre essas coberturas.

Primeiro um pouco de teoria:

Riscos Cobertos: Será considerado risco coberto, a responsabilidade civil do segurado – ocasionada por acidente de trânsito – decorrente das seguintes situações:

a) quando o veículo discriminado na apólice causar algun dano a bens de terceiros e/ou pessoas;

b) quando, durante seu transporte, a carga transportada pelo veículo discriminado na apólice causar um dano a bens de terceiros e/ou pessoas;

c) quando houver um atropelamento.

Agora sobre os Limites Máximos de Indenização, temos:

O cantrato prevê um Limite Máximo de Indenização para a Garantia de Danos Materiais e outro para Garantia de Danos Corporais. Note-se que um limite jamais complementará o outro.

a) Garantia de Danos Materiais – prevê que a Seguradora assumirá a responsabilidade de reembolsar os valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos;

Exemplos aqui são desde a colisão com um veículo de terceiro até a destruição da fachada de uma loja.

b) Garantia de Danos Corporais – prevê qua a Seguradora assumirá a responsabilidade de reembolsar os valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente. Todavia, fica entendido que essa garantia somente responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes, na data do sinistro, para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT – conforme o artigo 2º da Lei n.º 6194, de 19/12/1974.

Exemplos aqui são os gastos com internação em hospital em decorrência de danos corporais à terceiros.

Se você contratou DM e DC de R$ 20.000,00 cada; sinto-lhe informar mas é pouco, muito pouco.

Se tem R$ 30.000,00 cada ainda não é o bastante, mas já melhorou…

Aqui na Base Forte Corretora, nós orientamos o cliente a contratar de R$ 50.000,00 para cima; e para exemplificar vou contar um sinistro que tivemos mês passado e que demonstra a importância que essa cobertura teve para o nosso cliente.

O segurado causou um acidente numa Rodovia de São Paulo.

O trânsito estava parado e ele não conseguiu frear, chocando-se na traseira do veículo do terceiro que acabou colidindo no veículo da frente que também bateu em outro veículo.

Foram 03 veículos de terceiros mais o veículo do segurado envolvidos nesse acidente de trânsito.

Após a regulação do sinistro contra terceiros, chegamos a seguinte situação:

  • Veículo que foi atingido diretamente pelo auto do segurado teve Perda Total (PT) e era ano-modelo 2010 com valor aproximado de R$ 40.500,00.
  • Os outros 02 veículos atingidos tiveram autorização para reparos que ficaram em torno de R$ 8.000,00.

Somando-se tudo chegamos num valor total de indenizações pagas contra terceiros de R$ 48.500,00.

Por nossa orientação o segurado possuía R$ 100.000,00 Danos Materiais e R$ 125.000,00 Danos Corporais contratadas e sabe quanto ele pagou por cada cobertura quando contratou o seguro ?

Danos Materiais de R$ 100.000,00 = pagou R$ 133,68;

Danos Corporais de R$ 125.000,00 = pagou R$ 43,25.

Faça a conta e tire suas conclusões se foi ou não um bom negócio ?

Agora fica a pergunta: Se o nosso cliente tivesse contratado apenas R$ 30.000,00 de cobertura contra terceiros, como ficaria a situação ?

  • Obviamente a Cia. de seguro irá indenizar até o limite da cobertura contratada e o restante o segurado teria que negociar com os envolvidos utilizando-se de recursos próprios, somando-se à isso a dor de cabeça de possíveis ações na Justiça, que aliás, ele não está isento; porém a chance dessas ações diminuem drasticamente quando o bem do terceiro envolvido foi consertado ou reposto.

Fica aqui a dica para você pensar melhor nesse assunto quando for renovar o seu seguro, e a Base Forte Corretora está pronta para atendê-los e oferecer o melhor seguro ao seu perfil.

Leia nosso outro post mais recente sobre esse assunto em:

https://territorioseguro.wordpress.com/2012/01/11/danos-materiais-e-corporais-a-terceiros-rcf-v-motoristas-x-ciclistas/

31 Comentários

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31 Respostas para “Seguro Auto: Danos Materiais/Corporais contra terceiros. Já que contratou, faça a coisa certa.

  1. Pingback: Antes de ler, veja a validade da sua Carteira de Motorista | Território Seguro

  2. valtail

    quanto ficaria um seguro dm e dc de 50,000,00? pra um sandero 2009

  3. se eu for atropelado por um carro eu estava de bicicleta quais sao os meus direito areseber

  4. Pingback: Danos Materiais e Corporais à Terceiros (RCF-V): Motoristas x Ciclistas | Território Seguro

  5. antonio silva

    esteve um acidente ja faz dois mes ate agora o seguro nada ai?

  6. rita maria da cunha

    Gostaria de tirar uma duvida .
    se eu me envolver em um acidente , e tiver contratado danos a terceiros ,eu não preciso pagar a franquia ? isto é digo se não houver danos ao meu veiculo, e só no do terceiro.aciono o seguro sem custo algum. me esclareça por favor.Abraço.

    • territorioseguro

      Rita, Bom Dia.
      Isso mesmo !
      Se você tiver contratado na sua apólice danos materiais à terceiros e acionar o seguro para reparar apenas o veículo do terceiro, não pagará a franquia.
      A franquia só é devida quando for reparar o veículo do segurado.
      A franquia é a participação do segurado nos prejuízos ocorridos em seu veículo.
      Esse tema merece ser abordado de forma mais detalhada.
      Vou providenciar um post sobre o assunto no blog.
      Lembrando que os reparos no veículo do terceiros serão até o limite do valor da cobertura contratada para esse fim.
      Obrigado por visitar o blog “Território Seguro”.
      Estou à disposição para demais dúvidas.
      abs.
      Mauricio.

  7. Dhay breganholi

    Bom dia, queria entender mais sobre seguro.

  8. Olá Maurício, tenho uma dúvida:

    Tenho cobertura a terceiros no valor de R$ 50.000,00 para DM e o mesmo valor para DC. Se me envolvo em um acidente e o reparo do veiculo do terceiro fica em R$ 10.000,00, como fica o saldo restante? A partir do momento que “uso” o DC ou DM, eu perco o valor total da cobertura? Ou apenas o valor real?

    Abs.
    Weslley.

    • territorioseguro

      Wesley;
      Segue aqui uma resposta simples e sua dúvida vai transformar-se num post pro pessoal.
      Depende da Cia em que você tem o seguro contratado; mas a maioria vai debitando apenas o valor que foi utilizado do total da sua cobertura. Seguindo o seu exemplo: O carro do terceiro seria reparado e você teria ainda mais R$ 40.000,00 de danos materiais para futuros sinistros nessa cláusula.
      abs.

  9. Rogerio

    Mauricio, boa noite.
    Colidi com outro veiculo e acionei o meu seguro para mim e para o terceiro. Fui encaminhado ao IML e o medico, por exame clinico, concluiu que eu estava embriagado. A seguradora negou o pagamento do meu carro e o do terceiro. Gostaria de saber se em caso de processo judicial contra mim, por danos materiais, eu terei que pagar também o carro do terceiro ou minha seguradora terá de cobrir?

    Obrigado

    • territorioseguro

      Rogerio, Boa Tarde.
      Pois é… A chamada “Lei Seca” veio pra ficar; atualmente é uma realidade que teremos que aceitar e agregar ao nosso cotidiano.
      Com relação ao sinistro negado possivelmente você terá de indenizar também os prejuízos do terceiro.
      De qualquer maneira o ideal é que você consulte um advogado, de preferência especialista no ramo de seguros e explique toda a situação ocorrida.
      Abraço e Boa Sorte.

  10. jakson matos de carvalho

    boa tarde tenho um logus ano 94 e queria saber como funciona o seguro como por exemplo se caso eu bater em um veiculo no caso eu posso aciona e conserto os meu carro e da outra pessoa pago franquia
    e se baterem em mim a pessoa não tiver seguro também posso aciona e a seguradora conserta meu carro e resolve o problema com a pessoa que bateu em meu carro e se caso meu carro der pt ?

    • territorioseguro

      Jakson, Boa tarde.
      Vou tentar responder aos seus questionamentos.
      Se você contratar um seguro para o seu veículo com cláusula de danos materiais e corporais contra terceiros e colidir com outro veículo, o sistema funciona assim:
      – Se você acionar o conserto de ambos os carros (o seu e o do terceiro), você paga a franquia; pois estará consertando o seu veículo e então o pagamento da franquia se faz necessário.
      – Se o seu seguro consertar apenas o carro do terceiro, NÃO paga-se a franquia. Essa é uma das boas razões para se contratar um seguro completo. Por isso que insisto que deve-se contratar o seguro com um bom corretor porque ele vai explicar todas as garantias que o seguro pode oferecer ao cliente. Aqui na Base Forte Corretora de Seguros nós sempre tentamos explicar da melhor maneira possível o produto que o cliente está contratando. Eu tenho esse compromisso com os clientes e com as pessoas que possuem dúvidas como a sua.
      – Se outro motorista colidir com o seu veículo e não tiver seguro, você poderá acionar o seu seguro; pagando-se a franquia.
      – Em caso de PT (perda total) do seu veículo não paga-se a franquia. A Franquia é devida para perda parcial.
      Veja quantas boas razões para se contratar um seguro auto.
      Sempre lembrando que o carro do terceiro será consertado até o limite do valor que você contratou na cláusula de danos materiais; o restante você arcará com os prejuízos do próprio bolso.
      Daí entra novamente o corretor de seguros para esclarecer a melhor condição na contratação.
      Abraço.

  11. glecia lopes

    contratei um seguro de terceiro para cavalo mecanico que pertence a minha empresa(PJ), estava duas pessoas um deles acabou falecendo, posso acionar o seguro para denizar a viuva e o motorista dirigindo esta carreta?

    • territorioseguro

      Glecia; Bom Dia.
      Obrigado por visitar o blog “Território Seguro”.
      Fica muito difícil eu dar a minha opinião no seu caso, pois é muito específico e não tenho acesso a apólice contratada.
      Você encontrará todas as orientações junto ao seu corretor de seguros.
      Boa Sorte.

  12. luiz fernando

    ola!
    queria tiver uma duvida eu bati meu carro eu estava errado.
    Fiz o orçamento do veiculo o meu não passou o valor da franquia!e o do terceiro sim eu acionei o seguro faz 21 um dias e na hora do acidente foi feita uma audiência de conciliação que eu fiquei obrigado d pagar o prejuízo em 30 dias! senão ele pode me executar.se ele m processar? caberá uma ação contra o seguro?

    • territorioseguro

      Luiz Fernando;
      Você deve expor sua situação para um advogado. Ele é o profissional adequado para te orientar.
      Só faço uma intervenção.
      Fica complicado fechar um acordo mencionando prazos, quando você não é o responsável direto pela entrega do resultado (no caso o veículo).
      Entendo que uma boa conversa e um pouco de bom senso podem resolver essa situação sem utilizar-se dos meios legais.
      Boa Sorte.

  13. Ricardo Jeová

    Opa amigo…
    Houve uma colisão e houve danos no meu e no carro do terceiro.
    Eu posso abrir um sinistro p/ indenização a terceiros para o carro dele em primeiro lugar e depois abrir um para o meu farol que quebrou?
    Deixando assim de pagar a franquia que seria que seria bem mais caro.

    • territorioseguro

      Olá Ricardo;
      Obrigado pelo seu questionamento.
      Vamos direto ao ponto.
      Não é possível esse mecanismo que você sugere; porque esse acontecimento (a colisão do seu carro em um terceiro) deve ser considerado para a Seguradora como um único “sinistro”.
      E aí você deve estar questionando como a Seguradora pode ficar sabendo que não são eventos separados ? Simples !! Para liberar o conserto do veículo do terceiro, além de vistoriarem o carro dele – irão vistoriar o seu veículo também para constatar os danos e definir se o sinistro ocorreu da forma como você relatou ao informá-lo para a Seguradora.
      Nesse caso você não deixará de pagar a franquia. Até porque para a troca de farol deverá ser paga a respectiva franquia.
      E ainda; fica outra dica para todos os segurados: Quando acontece algum acidente em que você não é o culpado e o terceiro (que não possui seguro) pede que você acione o seu seguro para arrumar os dois veículos e o terceiro paga a franquia pra você “por fora” – *Cuidado !! Se a seguradora constatar que houve omissão de informações, ou até mesmo má-fé; ela pode negar o sinistro de ambos. A verdade é o melhor caminho nessas situações.
      Mais uma vez te agradeço Ricardo, por levantar uma dúvida bem interessante para todos.
      Abraço.

  14. Jose Augusto Michelli

    Muito bom o seu esclarecimento, mas esse cara vinha em que velocidade? Ele nao morreu nao? Se você é prudente no transito, o risco que você corre é baterem em você ou ser roubado. Agora dar PT em um carro antes o motorista já morreu.

    • territorioseguro

      Zé Augusto;
      Nem sempre Perda Total significa que houve um grave acidente ( na maioria das vezes sim, com certeza) mas existem as exceções.
      Aqui mesmo na minha corretora teve um outro caso em que o veículo de um cliente bateu na traseira de um terceiro e o automóvel do terceiro tinha engate e acabou danificando a parte estrutural do carro e depois da regulação do sinistro foi liberado o pagamento como Indenização Integral (PT).
      Obrigado pela participação.
      Abraço.
      Mauricio.

  15. Joao

    Bom dia,
    meu carro estava estacionado e foi atingido por um condutor, este condutor tem seguro contra terceiros e a seguradora arcará com as despesas do carro dele e do meu, minha divida é : como utilizo o meu carro para trabalhar, a seguradora do condutor que me atingio pode me conceder um carro reserva para mim trabalhar ??

    • territorioseguro

      João;
      Na maioria das Cias. não existe a disponibilidade do carro reserva para o terceiro. Pode até existir algum seguro que ofereça esse serviço; mas realmente desconheço. A cobertura de danos materiais preve que a Seguradora arrume o carro do terceiro e só. A melhor maneira é conversar diretamente com o motorista e entrar num acordo sobre essa questão.
      Bons Negócios.

  16. Gerrit

    Tudo bem que o post é de 2010, mas minha observação aínda vale. Pessoalmente acho 50.000 muito pouco para DM e DC. Hoje ( tanto em 2010 quanto agora em 2012 ) um carro médio já custa mais de 50.000 e aínda tem muitos carros andando por aí custando mais de 100.000 . E os danos corporais? Quanto não custa um UTI ou algumas semanas em hospital? Pelo preço de 4 pizzas por ano você pode aumentar e muito a cobertura de DM e DC na sua apolice e ficar muito mais tranquilo. Quantas vezes, na hora de renovar o seguro, não choramos um desconto com o corretor, ficamos brigando por causa de 100 reais e baixamos DM e DC e no dia seguinte pagamos 150 reais num restaurante com a familia?

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